Direito do Trabalho

Nessa área, orientamos o empregador, visando evitar o ajuizamento de ações trabalhistas.

A Justiça trabalhista continua sendo uma preocupação para o empresário. Nessa área, orientamos o empregador, visando evitar o ajuizamento de ações trabalhistas.

Quanto aos processos já em andamento, o trabalho é realizado desde a audiência inicial até o julgamento definitivo da causa nos Tribunais Superiores, objetivando a improcedência da Reclamação trabalhista ou, pelo menos, a redução do valor da condenação. Para tanto, estamos em constante estudo e pesquisa sobre as decisões da Justiça do Trabalho, principalmente, quanto às alterações realizadas pela reforma trabalhista de 2017.

A referida reforma incluiu mudanças significativas na legislação do trabalho, inclusive quanto à inclusão dos sócios nos casos de execuções trabalhistas. O art. 855-A da CLT é claro ao determinar que essa inclusão dos sócios depende de efetivo incidente processual, em que os sócios devem ser citados para apresentar defesa, bem como produzir todas as provas permitidas pela legislação processual, até a decisão judicial.

No mesmo sentido, o art. 2º, § 3o da CLT afirma que “não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes”.

 

O grande desafio atual é conseguir o efetivo cumprimento dessas novas normas em nossos Tribunais, mormente, o princípio da autonomia patrimonial da empresa.

 

 

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